O cuidado “com crianças e pessoas de modo geral com
necessidades especiais sempre foi um problema social e
institucional”, como nos reporta Macedo (2005). Tempos
atrás, esses cuidados e tarefas, estavam restritos à família ou a outras pessoas que os assumissem, ou, ainda,
“a instituições públicas (hospitais, asilos, escolas especiais, etc) especialmente dedicadas ao problema”. Das
últimas décadas para cá, as escolas fundamentais devem atender crianças que apresentem limitações, pois,
como nos explica Mantoan (2015), constitui direito delas
pela Constituição de 1988. No entanto, segundo a autora, para se consolidar esse direito, foi necessário todo
um“percurso” legal, que passou pela Lei de Diretrizes e
Bases de 1996, pelas Convenções da Guatemala (1999)
e da ONU (2006), e por vários decretos, até chegar ao
Decreto n° 6.094/2007, o qual “inaugura um conjunto de
ações que se tornam estruturantes para favorecer a garantia do acesso e da permanência dos estudantes com
deficiência no ensino regular”.
Mantoan analisa que, no processo de concretização das medidas legais da inclusão, a modalidade educação especial torna-se
Mantoan analisa que, no processo de concretização das medidas legais da inclusão, a modalidade educação especial torna-se