- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
A Lei nº 12.010/09, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, tornou obrigatória, como parte do processo de habilitação para adotar crianças e/ou adolescentes, a participação em grupos reflexivos de apoio à adoção, bem como a necessidade de avaliação dos postulantes à adoção pela equipe técnica do Juízo.
Sobre o trabalho das equipes técnicas, analise as afirmativas a seguir.
I. Deve propiciar a flexibilização do perfil do filho idealizado, oportunizando reflexões sobre as adoções tardias e/ou adoções necessárias.
II. Deve elaborar terapeuticamente o luto viril, necessariamente decorrente da incapacidade biológica de gerar homens.
III. Deve apoiar o(s) adotante(s) na constituição de vínculos com o(s) adotando(s), auxiliando-os a lidar com as necessidades e dificuldades psicológicas e afetivas que podem surgir nesse processo.
Assinale:
Sobre o trabalho das equipes técnicas, analise as afirmativas a seguir.
I. Deve propiciar a flexibilização do perfil do filho idealizado, oportunizando reflexões sobre as adoções tardias e/ou adoções necessárias.
II. Deve elaborar terapeuticamente o luto viril, necessariamente decorrente da incapacidade biológica de gerar homens.
III. Deve apoiar o(s) adotante(s) na constituição de vínculos com o(s) adotando(s), auxiliando-os a lidar com as necessidades e dificuldades psicológicas e afetivas que podem surgir nesse processo.
Assinale: