Nos termos das Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa:
Corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
De capital, que estabeleça para o ente a obrigação legal de sua execução por um período mínimo de quatro exercícios.
De pessoal, apurada somando-se a realizada no exercício em referência com as dos dois exercícios imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
De investimentos que se fizerem necessários durante o exercício de referência e os três subsequentes.
Decorrente da prorrogação de outra despesa inicialmente criada por prazo determinado.
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