No exame admissional de um candidato de 40 anos à vaga de prensista, notou-se no seu exame audiológico uma perda auditiva de 40 dB(A) em frequência isolada, bilateral, na faixa de 3 000 a 6 000 Hz. Neste caso, pode-se afirmar que:
trata-se certamente de um quadro congênito.
pode ser sugestivo de perda auditiva por exposição a níveis de pressão sonora elevados.
não pode relacionar-se etiologicamente com os empregos anteriores na mesma função.
seria considerado uma perda auditiva induzida por ruído ocupacional se a alteração detectada estivesse exclusivamente na faixa de 500 a 1 000 Hz.
este candidato deve ser enquadrado na cota de deficientes.
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