Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
4236548
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Processual Penal
Banca:
MPE-SP
Orgão:
MPE-SP
Provas:
Promotor de Justiça
Provas
×
Das Questões e Processos Incidentes
Nos artigos 92 e 93 do Código de Processo Penal, são previstas hipóteses de suspensão da ação penal. Quanto a referidos artigos, é correto afirmar:
A
A questão prejudicial prevista no artigo 92 do Código de Processo Penal é considerada questão prejudicial devolutiva absoluta, determinando a suspensão da ação penal por tempo indeterminado até que, no juízo cível, seja solucionada a controvérsia sobre o estado civil das pessoas de que dependa a decisão sobre a existência da infração.
B
A questão prejudicial prevista no artigo 93 do Código de Processo Penal é considerada questão prejudicial devolutiva relativa, determinando a suspensão da ação penal, por tempo determinado, para que seja proposta a ação civil necessária para a solução da controvérsia de natureza diversa da prevista no artigo 92 do Código de Processo Penal da qual dependa a decisão sobre a existência da infração.
C
Da decisão que defere o pedido de suspensão do processo, nos casos dos artigos 92 e 93 acima referidos, não cabe Recurso em Sentido Estrito previsto no artigo 581, XVI, do Código de Processo Penal.
D
A suspensão da ação penal em razão dos artigos 92 e 93 do CPP (Código de Processo Penal) interrompe a prescrição, nos termos do artigo 116, I, do Código Penal.
E
Na hipótese de suspensão prevista no art. 93, do Código de Processo Penal, tratando-se de ação penal pública, O Ministério Público deverá propor, o quanto antes, a respectiva ação civil, com a devida comprovação de ajuizamento nos autos originários.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui