Conforme o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho
Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, sendo que sua autonomia
funcional não implica subordinação ao Poder Judiciário ou ao
Ministério Público.