Quando a disponibilidade da rede pública de saúde for insuficiente para garantir a cobertura assistencial à população, o SUS pode recorrer à iniciativa privada. O auditor em saúde do Município deverá compor o colegiado para realizar análise desse cenário. De acordo com a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), a participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante: