A
A oitiva das testemunhas, do ofendido e do indiciado, exceto em caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, deve ser realizada durante o período que medeie entre as dezoito e sete horas, de acordo com o art. 39 do Código de Processo Penal Militar (CPPM). A testemunha não deverá ser, normalmente, inquirida por mais de oito horas consecutivas, sendo-lhe facultada um descanso de 45 minutos, sempre que tiver que prestar declarações alêm daquele termo, de acordo com o art. 19, §2° do CPPM.
B
Os termos de interrogatório e de inquirição deverão constar em folhas juntas, porém com espaçamento duplo. É prudente que o interrogatório do indiciado seja acompanhado por duas testemunhas, obrigatoriamente Oficial quando o depoente for Oficial, nomeadas pelo escrivão, as quais assinarão o "Termo de Interrogatório".
C
Se, durante o curso das investigações, a autoridade nomeante ou o encarregado verificar a existência de indícios contra qualquer testemunha ou ofendido, que leve ao enquadramento de algum destes como indiciado, o encarregado emitirá relatório parcial, devendo, ainda, notificá-lo (Termo de Interrogatório) e interrogá-lo nesta condição.
D
Antes de iniciar qualquer oitiva ê obrigatório que o ofendido, indiciado ou depoente seja entrevistado pelo escrivão. As perguntas formuladas ao ofendido, quando Oficial, deverão ser feitas pela autoridade nomeante. E ao indiciado ou depoente serão transcritas antes das respectivas respostas.
E
Após a oitiva, o termo deverá ser lido e assinado pelo ofendido, indiciado ou testemunha e pelas testemunhas que presenciaram a oitiva, caso haja, que rubricarão, também, as folhas que não contiverem assinatura. Poderão ser ouvidos, à semelhança das testemunhas, os menores de 14 anos, os doentes ou deficientes mentais, os ascendentes, descendentes, sogro, sogra, genro, nora, cônjuge, separado judicialmente/ divorciado, irmão ou pessoa que tenha vinculo de adoção com o indiciado, observado o disposto nos art. 352, §2° e art. 354 do CPPM, estando isentos do compromisso de dizer a verdade e, sendo, assim, denominados informantes.