Dadas as afirmativas sobre as atividades de teleatendimento/telemarketing,
I. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
II. O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 30 minutos.
III. Para tempos de trabalho efetivo de teleatendimento/telemarketing de até 4 horas diárias, deve ser observada a concessão de 2 (duas) pausas de descanso contínuas de 10 minutos.
IV. Para prevenir sobrecarga psíquica e muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, a organização deve permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores.
de acordo com o que preconiza a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), verifica-se que estão corretas apenas