Carlos protocolou pedido de acesso a informações pessoais constantes em banco de dados do Ministério da Defesa. O pedido foi
indeferido por despacho do Ministro de Estado da Defesa, com fundamento em suposto sigilo institucional. Diante da negativa,
Carlos impetrou habeas data, visando assegurar o acesso aos dados. Com base na situação narrada e na Constituição Federal de
1988, a competência para julgar o habeas data é do: