Para responder à questão, considere o “Manual da Nova Lei de Licitações:
Lei nº 14.133/21”, de Levi Rodrigues Vaz (2022).
Vaz define que a regra geral para as contratações públicas é a realização de licitação
prévia, a fim de que a escolha do contratado ocorra de modo objetivo e com igualdade de condições
a todos os interessados, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal. Segundo o autor, a
Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabeleceu determinadas categorias para a
contratação direta. Entre elas está aquela que é aplicável nos casos em que a realização da licitação
é plenamente possível, mas a legislação atribui à Administração discricionariedade para realizá-la ou
não. Essa categoria denomina-se: