De acordo com o art. 22 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), constatada a
prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos dessa Lei, o juiz poderá aplicar,
de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, a medida protetiva de urgência relativa à
proibição de determinadas condutas, entre as quais:
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Técnico de Enfermagem
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