Segundo Almeida et al. (in ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 2011) a situação da pessoa acometida de transtorno mental que comete crimes tem sido, na maioria das vezes, o “encarceramento” destes em hospitais de custódia e tratamento, antigamente chamados de manicômios judiciários, apesar de avanços na legislação, como a Lei da Reforma Psiquiátrica e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial nº 1/2014. Para as razões da manutenção dessa lógica manicomial, é incorreto afirmar que os autores apontam