A Constituição Federal de 1988 apresenta, como funções essenciais à Justiça, o Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Pública. O Ministério Público e a Defensoria Pública são instituições permanentes e essenciais à função jurisdicional do Estado. O advogado, por sua vez, é indispensável à administração da justiça. Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988 determina: