A Lei nº 8.080/1990 define vigilância sanitária como
conjunto de ações voltadas prioritariamente ao controle de agravos transmissíveis em populações vulneráveis.
atividade de caráter técnico destinada ao controle de processos produtivos e de comercialização de medicamentos.
atribuição compartilhada entre as três esferas de gestão, voltada apenas a estabelecimentos de saúde.
procedimento administrativo centrado em inspeções e fiscalizações de rotina em empresas privadas.
conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e serviços de interesse à saúde.
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