4197687
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDECAN
Orgão: UNILAB
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDECAN
Orgão: UNILAB
Provas:
Considerando o que estabelece o art. 56 do Estatuto da
Criança e do Adolescente e suas modificações, os dirigentes
de estabelecimentos de ensino fundamental possuem o dever
legal de comunicar determinadas situações ao Conselho Tutelar,
especialmente quando tais ocorrências podem comprometer
o direito à educação e à proteção integral de crianças e
adolescentes, nas seguintes situações: