A Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados
estabelece que dado anonimizado é aquele relativo a titular
que não possa ser identificado, considerando meios técnicos
razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Nesse
sentido, em um relatório público de atendimentos, a
anonimização estará mais bem caracterizada quando:
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