Em ação de indenização por danos morais, o réu, devidamente citado, deixou de arguir qualquer vício de competência em sua contestação. Meses depois, o juízo da 1.ª vara cível proferiu sentença de mérito. Inconformado, o réu interpôs apelação, alegando, pela primeira vez, a incompetência absoluta do juízo de origem em razão da matéria, sustentando, ainda, que eventual cláusula contratual de eleição de foro entre as partes seria ineficaz por ausência de instrumento escrito. O tribunal de justiça, ao apreciar o recurso, reconheceu a incompetência absoluta alegada e determinou a remessa dos autos ao juízo competente.
Considerando as regras de competência aplicáveis à situação hipotética apresentada e a disciplina geral da competência no ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens que se seguem.
O tribunal de justiça, ao reconhecer a incompetência absoluta, deveria ter declarado a nulidade da sentença de mérito proferida pelo juízo de origem, sendo vedada a preservação de seus efeitos, uma vez que ela fora proferida por juízo absolutamente incompetente.