Buscando modernizar a administração
pública local, Prefeitos de uma mesma região assinaram
um protocolo de intenções para a criação de um consórcio
público de tecnologia. Acreditando que a mera assinatura
do documento já conferia personalidade jurídica à
entidade, autorizaram a imediata aquisição de, dentre
outras coisas, servidores de rede. Contudo, uma das
Procuradorias Jurídicas recomendou a interrupção das
aquisições de bens, esclarecendo que o instrumento
preliminar assinado pelos Prefeitos apenas se converterá
em contrato de consórcio público após a: