A prática médica exige respeito a princípios éticos fundamentais. Nesse contexto, o sigilo médico:
Pode ser quebrado livremente sempre que o médico julgar conveniente, sem necessidade de justificativa.
Deve ser mantido em todas as circunstâncias, exceto quando há risco iminente à vida de terceiros ou exigência legal, como em casos de doenças de notificação compulsória.
É irrelevante na prática médica, sendo apenas uma formalidade administrativa.
Deve ser mantido apenas em relação a informações clínicas, não se aplicando a dados pessoais.
É restrito apenas ao ambiente hospitalar, não se aplicando a consultórios privados.
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