Mulher, 29 anos de idade, engenheira civil, teve queda da própria altura e fratura no pé direito durante visita numa obra de construção em que trabalha há 02 anos. Foi submetida a tratamento cirúrgico e recebeu 30 diais de atestado médico.
Tendo em vista o Decreto nº 3.048/99, art. 336, do sistema previdenciário brasileiro, que determina regras para a comunicação do acidente de trabalho e a Previdência Social, avalie as afirmativas a seguir.
I. A empresa deverá comunicar à previdência social, por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o acidente ocorrido com o segurado empregado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
II. Esse Decreto prevê multas para empresas que não comunicarem o acidente dentro do prazo ou que não o fizerem.
III. O art. 336 prevê que, na omissão da empresa, outros legitimados podem emitir a CAT, como médico, sindicato ou o próprio acidentado.
IV. Em caso afastamento superior a 15 dias será garantido o direito ao auxílio-doença acidentário, além de estabilidade de 06 meses após o retorno.
Nesse contexto, pode-se afirmar: