- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Os percentuais da receita corrente líquida para cada período
de apuração não poderão exceder no Município o limite de 60%
(sessenta por cento) para a despesa total com pessoal. Esse
percentual, de acordo com o Art. 20 da Lei Complementar n.º
101/2000, é repartido na esfera municipal da seguinte forma: