A NBR 6118:2003 – Projetos de Estruturas de Concreto – Procedimento, estabelece que
I. a emenda de traspasse não é permitida para barras de bitola maior que 32 mm, nem para tirantes e pendurais.
II. a emenda de barras só pode ser efetuada por traspasse.
III. quando as barras têm diâmetros diferentes, o comprimento de traspasse deve ser calculado pela barra de maior diâmetro.
IV. consideram-se como na mesma seção transversal as emendas que não se superpõem ou cujas extremidades mais próximas estejam afastadas em mais de 20% do comprimento do trecho de traspasse.
V. as emendas por solda exigem cuidados especiais quanto às operações de soldagem que devem atender a especificações de controle do aquecimento e resfriamento da barra, conforme normas específicas.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s)