Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
Carlos, um motorista que não possui a observação "Exerce Atividade Remunerada" (EAR) em sua habilitação, foi abordado em uma fiscalização de rotina. Durante a inspeção, o agente de trânsito constatou as seguintes irregularidades cometidas simultaneamente por Carlos:
* Conduzir o veículo com o braço para fora (infração média);
* Conduzir o veículo com a cor alterada sem constar no registro (infração grave);
* Conduzir o veículo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias (infração gravíssima).
Considerando as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro para o registro de pontuação, o total de pontos a serem computados no prontuário de Carlos por essas infrações é de: