Segundo a Lei n.º 14.133/2021, em determinadas
licitações, a ordem das fases pode ser invertida,
permitindo que a habilitação anteceda o julgamento
das propostas. Essa inversão deve ser prevista em
edital e devidamente justificada pela administração.
Com base no dispositivo legal, a alternativa que
apresenta CORRETAMENTE essa possibilidade é: