No que diz respeito às disposições acerca do auxílio-acidente, bem como à habilitação e à reabilitação profissional, julgue o item subsequente.
A habilitação e a reabilitação profissional são de caráter obrigatório, e não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado.
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Técnico do Seguro Social - Curso de Formação
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