A Cia Salva Terra S.A, do setor industrial, adquiriu, em 02/01/2024, um equipamento complexo composto
por diferentes partes relevantes, com padrões distintos de consumo de benefícios econômicos. O
equipamento foi reconhecido incialmente como Ativo Imobilizado, pelo seu custo total. Em 02/01/2025, uma
das partes relevantes do equipamento foi substituída integralmente, sendo essa parte responsável por
parcela significativa do custo originalmente reconhecido. A substituição aumentou a eficiência operacional
do equipamento, mas não alterou sua capacidade produtiva total.
Considerando as disposições do CPC 27 – Ativo Imobilizado, quanto ao tratamento contábil aplicável à substituição ocorrida em 02/01/2025, o contador da Cia Salva Terra S.A deverá observar que
Considerando as disposições do CPC 27 – Ativo Imobilizado, quanto ao tratamento contábil aplicável à substituição ocorrida em 02/01/2025, o contador da Cia Salva Terra S.A deverá observar que
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