De acordo com o expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)" Desta forma, não constitui um direito fundamental expresso no artigo 5º da Constituição Federal: