Um Auditor interno precisa elaborar relatório de auditoria sobre a execução de convênios. Ele questiona se deve incluir recomendações e plano de ação. Conforme a IN SFC n.º 3/2017, a exigência para relatórios de auditoria é:
Devem conter apenas descrição dos achados, sem recomendações, para preservar a neutralidade.
Devem apresentar achados, conclusões, recomendações e, quando aplicável, plano de ação pactuado com a gestão auditada.
Devem limitar-se a registrar irregularidades formais, sem análise de causas ou efeitos.
Devem ser elaborados exclusivamente para uso interno da equipe de auditoria, sem encaminhamento ao gestor.
Devem ser redigidos em linguagem técnica restrita, sem preocupação com clareza ou objetividade.
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