3847989
Ano: 2024
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Marcelino Ramos-RS
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Marcelino Ramos-RS
Provas:
De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da
Pessoa com Deficiência, toda pessoa com deficiência tem
direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas
e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Com isso,
analisar a sentença abaixo:
Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas (1ª parte). A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa (2ª parte).
A sentença está:
Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas (1ª parte). A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa (2ª parte).
A sentença está: