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De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Com isso, analisar a sentença abaixo:
Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas (1ª parte). A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa (2ª parte).
A sentença está:
 

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