O Programa de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer (Portaria GM/MS n.º 6.592/2025) visa garantir cuidado integral, coordenado e oportuno. Considerando suas diretrizes, é CORRETO afirmar que:
O programa transfere a coordenação do cuidado integral do paciente oncológico exclusivamente para o hospital, dispensando a Atenção Primária à Saúde.
O navegador de paciente deve articular serviços, níveis de atenção e esferas de gestão, garantindo que exames, consultas e terapias ocorram de forma contínua e sem atrasos.
O foco do programa é restrito à entrega de informações educativas sobre prevenção do câncer, sem acompanhamento do percurso terapêutico.
O programa é aplicável apenas a pacientes em estágio avançado de câncer, com doença metastática confirmada.
O navegador substitui decisões médicas individuais e protocolos clínicos durante o cuidado oncológico.
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