A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, estabelece como de relevância pública as ações e os serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle. A Lei nº 8.080/1990 estabelece, para efetivar esse controle, o Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA). Nesse contexto, esse sistema deverá ser organizado de forma