Ana está incumbida de monitorar o ressarcimento da prestadora de serviço de telecomunicação devido à interrupção do serviço telefônico no mês de abril. De acordo com a Resolução Anatel nº 765/2023, esse ressarcimento deve ocorrer até o mês de:
Ana está incumbida de monitorar o ressarcimento da prestadora de serviço de telecomunicação devido à interrupção do serviço telefônico no mês de abril. De acordo com a Resolução Anatel nº 765/2023, esse ressarcimento deve ocorrer até o mês de: