Magna Concursos
3761220 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: DIRENS Aeronáutica
Orgão: AFA

O texto I é composto por três fragmentos informativos que apresentam definições importantes sobre a relação entre tecnologia e proteção de dados.

TEXTO I

Fragmento I

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) foi

criada com o intuito de promover um cenário de segurança

jurídica, através da padronização de normas e

regulamentos, visando proteger os dados pessoais de todo

5 cidadão que esteja no Brasil. A lei determina que, se uma

informação permite identificar, direta ou indiretamente, um

indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado

pessoal, incluindo: nome, RG, CPF, gênero, data e local de

nascimento, telefone, endereço residencial, localização via

10 GPS, fotografias, prontuários de saúde, cartões bancários,

renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo,

preferências de lazer, endereço de IP (Protocolo da

Internet) e cookies, entre outros. Além disso, são prescritos

dados que são submetidos a cuidados ainda mais

15 específicos, como os considerados sensíveis (dados que

revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou

filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões

genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de

uma pessoa) e os sobre crianças e adolescentes. Também

20 estabelece que dados tratados tanto nos meios físicos

como nos digitais estão sujeitos à regulação. Dessa forma,

o consentimento do cidadão é imprescindível para que

seus dados possam ser utilizados, salvo exceções que

sejam de cunho legal. O indivíduo pode, de acordo com a

25 LGPD, solicitar que dados sejam deletados, revogar um

consentimento ou transferir dados para outro fornecedor

de serviços, e o tratamento dos dados deve ser feito

levando em conta alguns quesitos, como finalidade e

necessidade, que devem ser previamente informados ao

30 cidadão. Para assegurar o cumprimento dessa lei, foi

instituída a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Pessoais (ANPD), que tem a missão de regular e orientar

a aplicação da LGPD no Brasil. Possíveis falhas de

segurança podem acarretar em penalidades rígidas, como

35 multas de até 2% do faturamento anual da organização

responsável, sendo limitado a R$ 50 milhões por infração.

A autoridade nacional fixa níveis de penalidade segundo a

gravidade das falhas e envia alertas e orientações antes

de aplicar sanções às organizações.

(Adaptado de: A importância da Lei Geral de Proteção de Dados no Comércio Exterior. Disponível em: https://www.domaniconsultoria.com.br. Acesso em: 26/03/2025).

Fragmento II

Nanotecnologias e proteção dos dados pessoais: um diálogo necessário

As aplicações das nanotecnologias à medicina e à

biologia permitem a interação e integração de células e

tecidos com substratos de nanoengenharia em um nível

molecular (ou seja, subcelular) com um grau muito alto de

5 especificidade e controle funcional.

Nessa esteira, uma importante preocupação ética

sobre os impactos sociais das nanotecnologias diz respeito

à proteção dos dados pessoais. As nanotecnologias

possibilitam a coleta, manipulação e monitoramento de

10 grandes quantidades de dados oriundos das atividades

celulares e eventos bioquímicos de órgãos, tecidos ou

células individuais, e até mesmo a transferência dessas

informações para bancos de dados localizados em

diferentes jurisdições. No Brasil, em particular, isso

15 acarreta um sério desafio à proteção dos dados pessoais

sensíveis relativos à saúde, genéticos ou biométricos,

especialmente quando se considera a integração de

sistemas de inteligência artificial a complexos bancos de

dados pessoais, bem como a grande facilidade com que as

20 informações podem ser processadas, armazenadas e

compartilhadas na era digital.

(Disponível em: https://www.jota.info/artigos/nanotecnologias-e-protecao-dosdados-pessoais-um-dialogo-necessario. Acesso em: 28/02/2025. Adaptado)

Fragmento III

Especialista alerta para os riscos do uso da íris como credencial de segurança

Nos últimos meses, uma prática inusitada e

preocupante tem ganhado destaque nas redes sociais: a

venda do cadastro da íris em troca de criptomoedas.

O projeto chegou ao Brasil em novembro de 2024 e

5 rapidamente atraiu atenção. Em menos de um mês, 115

mil brasileiros haviam concluído o processo de verificação.

A íris é uma característica única e inalterável, que,

assim como a digital e o reconhecimento facial, pode ser

usada como chave de acesso para aplicativos e sistemas

10 digitais. A promessa de exclusão das imagens após o

cadastro, feita pela empresa responsável, não elimina os

potenciais riscos de vazamento ou mau uso desses dados

sensíveis.

(Adaptado de: Especialista alerta para os riscos do uso da íris como credencial de segurança. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias. Acesso em: 13/03/2025).

Acerca do que os fragmentos I, II e III discorrem, é correto o que se afirmam em todas as alternativas, EXCETO:

 

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