Constitui expressão da organização da Administração Pública por meio de descentralização,
a criação, por lei, de autarquia, esta que, dada sua natureza de pessoa jurídica de direito público, goza da prerrogativa de impenhorabilidade de seus bens.
a instituição, por lei, de sociedade de economia mista ou fundação, ambas de direito privado e autorizadas a atuar no domínio econômico com base no princípio da subsidiariedade.
a instituição, mediante autorização legislativa, de empresa pública, dotada de personalidade de direito público e sujeita ao regime de execução mediante precatório.
a criação, por decreto do Chefe do Executivo, de órgãos públicos e do seu quadro de pessoal, dotados de autonomia para o exercício das competências que lhe sejam conferidas.
a outorga, por lei, de permissão ou autorização para o exercício de serviço público, com a transferência da titularidade do serviço ao particular ou entidade da Administração Indireta.
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