Conforme os limites da despesa total com pessoal, é CORRETO afirmar que:
Para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal da União está limitada a 50% da receita corrente líquida, enquanto a dos Estados e Municípios está limitada a 60%.
A despesa total com pessoal da União não poderá exceder 60% da receita corrente líquida, incluídas as despesas de todos os Poderes e órgãos autônomos.
Os Estados e os Municípios estão sujeitos ao mesmo limite global de despesa com pessoal, correspondente a 50% da receita corrente líquida.
A Lei de Responsabilidade Fiscal fixa limites apenas para o Poder Executivo, não alcançando o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público.
As despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial jamais são computadas para fins de verificação do limite legal.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.