O Grupo E dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
engloba os materiais perfurocortantes ou escarificantes.
São objetos que contêm cantos, bordas, pontos ou
protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou
perfurar tecidos humanos. A gestão desse grupo é
rigorosamente regulamentada no Brasil pela Resolução
da Diretoria Colegiada nº 222/2018 da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, com base nessa resolução,
marque verdadeiro (V) ou falso (F) nas afirmativas
abaixo.
( ) Os recipientes de acondicionamento dos RSS do Grupo E devem ser substituídos de acordo com a demanda ou quando o nível de preenchimento atingir 1/4 da capacidade ou de acordo com as instruções do fabricante, sendo proibidos seu esvaziamento manual e seu reaproveitamento.
( ) Os RSS do Grupo E, quando contaminados por agentes biológicos, químicos e substâncias radioativas, devem ter seu manejo de acordo com cada classe de risco associada.
( ) As seringas e agulhas, inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de doadores e de pacientes, e os demais materiais perfurocortantes que não apresentem risco químico, biológico ou radiológico não necessitam de tratamento prévio à disposição final ambientalmente adequada.
( ) É permitida a separação do conjunto seringa agulha com auxílio de dispositivos de segurança, sendo permitido a desconexão e o reencape manual de agulhas.
( ) Os recipientes de acondicionamento dos RSS do Grupo E devem ser substituídos de acordo com a demanda ou quando o nível de preenchimento atingir 1/4 da capacidade ou de acordo com as instruções do fabricante, sendo proibidos seu esvaziamento manual e seu reaproveitamento.
( ) Os RSS do Grupo E, quando contaminados por agentes biológicos, químicos e substâncias radioativas, devem ter seu manejo de acordo com cada classe de risco associada.
( ) As seringas e agulhas, inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de doadores e de pacientes, e os demais materiais perfurocortantes que não apresentem risco químico, biológico ou radiológico não necessitam de tratamento prévio à disposição final ambientalmente adequada.
( ) É permitida a separação do conjunto seringa agulha com auxílio de dispositivos de segurança, sendo permitido a desconexão e o reencape manual de agulhas.