- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
- Lei 13.709/2018: LGPDSegurança e das Boas Práticas (Arts. 46 ao 51)
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, e a sua aplicação ao Poder Público, julgue o item seguinte.
Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais tratados por órgão público, a LGPD dispensa a comunicação do incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares afetados, considerando que a responsabilidade do Poder Público é regida exclusivamente pelo regime de direito público.