- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
No que diz respeito às normas de gestão
fiscal aplicáveis à cooperação interfederativa, a Lei Federal
nº 11.107/2005 prevê mecanismos específicos para evitar o endividamento dos associados. Considerando esse
regramento, para fins de apuração dos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, as despesas de pessoal do
consórcio público: