Casos de intoxicação por metanol associados ao consumo de bebidas adulteradas vêm sendo amplamente noticiados no país, com registros de internações e mortes em diferentes estados. A situação reacende o alerta sobre os riscos do consumo de produtos sem procedência e a necessidade de fortalecer a vigilância e o controle da comercialização de bebidas alcoólicas no Brasil.
Internet: <agencia.fiocruz.br> (com adaptações).
Com base na Lei nº 8.918/1994 (Lei de Bebidas), no Decreto nº 6.871/2009, nas normas sanitárias vigentes e nas informações apresentadas no texto, julgue os itens a seguir.
Considera-se “bebida alcoólica” o produto destinado ao consumo humano que contenha graduação alcoólica igual ou superior a 0,5% em volume (0,5% v/v) a 20 °C.