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A garantia da proteção integral à criança inicia-se ainda na gestação e no parto, exigindo do Estado e das instituições de saúde medidas que assegurem o nascimento e o desenvolvimento com dignidade e segurança. Nesse contexto, o Art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes devem:
I.Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.
II.Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
III.Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

É CORRETO o que se afirma em:
 

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Orientador Social (Edital 2)

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