O Programa de Conservação Auditiva previsto na Norma Regulamentadora NR 36, Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, deve conter no mínimo os seguintes itens:
I. Controles técnicos, administrativos e ocupacionais da exposição ao ruído.
II. Monitoramento periódico da exposição e das medidas de controle.
III. Treinamento e informação aos trabalhadores e à CIPA.
IV. Determinação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
V. Audiometrias, conforme Anexo II da NR 7, bem como o histórico clínico e ocupacional do trabalhador.
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