De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS, 2019), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2020), estima-se que, no Brasil, mais de 10 milhões de pessoas tenham algum grau de deficiência auditiva e uma parcela significativa desse grupo depende de políticas públicas que promovam autonomia, mobilidade e acessibilidade, entre elas os benefícios fiscais destinados a pessoas com deficiência, como isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), reconhecidos pelo Ministério Público Federal e previstos na legislação brasileira (Lei nº 8.989/1995 e normativos correlatos). Esses mecanismos configuram ações estatais voltadas à equidade, inclusão e acessibilidade que impactam diretamente a vida da pessoa com deficiência auditiva, dialogando diretamente com a atuação do fonoaudiólogo ao favorecer condições para que o indivíduo exerça sua autonomia e usufrua de direitos previstos em políticas públicas inclusivas.
Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional de Saúde 2019: Ciclos de Vida. Rio de Janeiro: IBGE, 2020.
Considerando o papel da Fonoaudiologia para a orientação dos usuários com deficiência auditiva no âmbito da saúde coletiva e das políticas públicas, é CORRETO afirmar que: