4174517
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Presidente Lucena-RS
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Presidente Lucena-RS
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Guarda (Art. 33 a 35)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Tutela (Art. 36 a 38)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Conforme a Lei que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente, a colocação em família substituta poderá ser feita mediante:
I. Adoção
II. Tutela.
III. Guarda.
Está(ão) CORRETA(S):