A Lei nº 6.182, de 30/12/1998, alterada pela Lei nº 8.869/2019 do Estado do Pará, exige do contribuinte
o pagamento de uma taxa de impugnação para interposição de recursos contra decisões do Tribunal
Administrativo de Recursos Fazendários. A OAB-PA questionou a constitucionalidade desse dispositivo
previsto no § 2º do art. 26 da Lei, tendo o TJPA decidido em 13/12/2023 sobre a matéria, considerando
decisões reiteradas do STF. Sobre essa matéria o Supremo Tribunal Federal definiu que a norma prevista
na Lei do Estado do Pará fere a