Com relação aos estabelecimentos sujeitos à inspeção oficial, o Decreto nº 9.013/2017 estabelece requisitos
específicos para a prevenção da contaminação cruzada em ambientes onde utensílios e equipamentos
entram em contato direto com produtos de origem animal. Considerando o contexto do capítulo que trata das
condições higiênico-sanitárias das instalações e dos meios utilizados no processamento, é correto afirmar
que, nos ambientes com risco imediato de contaminação, a sanitização por água quente deve ocorrer à
temperatura mínima de: