- Das ProvasMeios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em EspécieProva testemunhal
- Procedimento Penal
- Procedimento comum ordinário
Em ação penal pelo procedimento comum, o Ministério Público
requereu a expedição de carta precatória para oitiva da vítima,
residente em outro estado da federação, além de arrolar
testemunhas na denúncia. A defesa, na resposta à acusação,
arrolou outras testemunhas além daquelas indicadas na
denúncia. Ratificado o recebimento da denúncia, foi ordenada a
expedição de carta precatória para a oitiva da vítima e designada
audiência de instrução perante o juízo deprecante.
No dia designado para a realização da audiência de instrução, a carta precatória ainda não havia sido cumprida, não estando encerrado o prazo assinalado para o seu cumprimento.
Nesse contexto, em observância à legislação processual penal e à jurisprudência do STJ sobre o tema, é correto afirmar que, na audiência de instrução perante o juízo deprecante:
No dia designado para a realização da audiência de instrução, a carta precatória ainda não havia sido cumprida, não estando encerrado o prazo assinalado para o seu cumprimento.
Nesse contexto, em observância à legislação processual penal e à jurisprudência do STJ sobre o tema, é correto afirmar que, na audiência de instrução perante o juízo deprecante: