As políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência
levam em consideração que o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida não poderá ser oposto ao particular, mesmo concessionário ou permissionário de um serviço público, em decorrência do princípio da livre iniciativa.
contribuem para a habilitação e a reabilitação profissional da pessoa com decência, a fim de que ela possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, como estabelecido por comissão técnica multidisciplinar, ainda que contrariamente à sua escolha ou interesse.
são da competência exclusiva da União, cabendo aos demais entes federados coparticipar na formação do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão).
fomentam o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação e a capacitação tecnológicas, voltados à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com deficiência e sua inclusão social.
garantem igualdade de condições tributárias da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva em decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana.
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