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4098774 Ano: 2026
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UFAL
Orgão: IFAL

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece um tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP), no âmbito da confecção do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). A esse respeito, dadas as afirmativas,

I. O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9), e que declararem as informações digitais de saúde e segurança do trabalho, conforme modelo aprovado pela Secretaria de Trabalho (STRAB), ouvida a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), ficam dispensadas da elaboração do PGR.

II. A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.

III. O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais de segurança e de saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela Secretaria de Trabalho (STRAB), ouvida a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

verifica-se que está/ão correta/s apenas

Questão Anulada

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Professor PEBTT - Segurança do Trabalho

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