Aos 28 anos de idade, após anos de sofrimento emocional decorrente da dissonância entre sua identidade autopercebida e o registro civil, no qual consta o gênero masculino, Alex, pessoa transgênera não binária, solicitou, no cartório local, a retificação de seu assentamento de nascimento para que constasse gênero neutro. A autoridade cartorária, entretanto, alegou impossibilidade de atendimento do pedido, em razão de ausência de previsão legal específica para além da lógica binária masculino/feminino, e orientou Alex a postular a alteração perante o Poder Judiciário.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Ainda que amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, o pleito de Alex não poderá ser acolhido na via judicial, sob pena de a decisão inovar indevidamente a ordem jurídica e criar hipótese de retificação de registro civil não prevista em lei.